sábado, 26 de fevereiro de 2011

continuando

Questões Polêmicas – Direito Penal e Processual Penal
A Prova de Direito Penal do Exame de Ordem realizado ontem, 13/02, foi de nível difícil. Das 8 questões 3 delas exigiam conhecimento de Parte Geral e de Parte Especial, enquanto que as demais recaíam sobre Leis Penais Especiais. Já a Prova de Direito Processual Penal foi de nível médio, exigindo temas clássicos da matéria. Destaco que 2 das 7 questões versaram sobre prisões cautelares.

Assim como na prova anterior, alguns enunciados foram redigidos sem a precisão devida, o que dificulta a interpretação e permite que diversos entendimentos surjam a respeito do alcance da questão, o que é absolutamente indesejado.

Apresentamos aqui justificativas para 2 questões cujas respostas não foram coincidentes com aquelas trazidas pela Comissão do Exame de Ordem. Lembramos que o texto aqui apresentado não pode ser copiado para efeito de recurso, servindo apenas de subsídio para a sua elaboração, sob pena de anulação por parte da FGV/OAB.

A HORA É ESSA PARA RECORRER PROVA DA OAB!!


No site do Prof. Flávio Martins tem recursos:

http://www.professorflaviomartins.com.br/wordpress/?p=1405

CADERNO BRANCO

Questão 27
O gabarito apontou como correta a seguinte alternativa: “O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo” , todavia, a questão deve ser anulada, porque todas as alternativas estão erradas, senão vejamos: letra (a) – errada porque se existe o juizado especial da fazenda publica naquele município, ele não poderá escolher entre o juizado e a justiça comum, em face do art. 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/09 que prevê a competência absoluta do juizado, na comarca em que ele tiver sido criado. A letra (b) é errada porque o pagamento não se dará por precatório e sim por RPV – requisição de pequeno valor, na forma do art. 13, I da Lei Federal 12.153/09 e art. 100, da CF. A letra (c) é errada porque a sentença de procedência em que o direito controvertido é inferior a 60 salários mínimos, não há reexame necessário, segundo art. 475, II, §2º, do CPC. Finalmente, em relação que foi apontada como CORRETA, ela está ERRADA, porque o Município tem prazo em dobro para recorrer, conforme art. 188, do CPC.

Questão 48

“O advogado Caio resolve implementar mudanças administrativas no seu escritório, ao passar a compor o grupo de profissionais escolhido para gerenciá-lo. Uma das atividades consiste na elaboração de um boletim de notícias comunicando aos clientes, parceiros e advogados, a mudança na legislação e os julgamentos de maior repercussão. Para ampliar a divulgação, contrata jovens de ambos os sexos para distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do País. Diante do narrado, é correto afirmar que

(A) se trata de publicidade moderada.

(B) o boletim de notícias é meio adequado de publicidade quando o público-alvo são clientes do escritório.

(C) a distribuição indiscriminada, se for gratuita, é permitida.

(D) é admissível a distribuição do boletim mediante pagamento de anuidade.”

A questão de numero 48 do exame 2010.3, está eivada de vício, devendo ser anulada, eis que a resposta dada como acertada pelo gabarito, viola o preceito do Provimento 94/2000, na medida em que a “distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do pais” conduta descrita no cabeçalho da questão É VEDADA, senão vejamos a dicção do artigo 6º, “c” do citado Provimento:

Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

a) rádio e televisão;

b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

d) oferta de serviços mediante intermediários.

Ora, quando a questão diz “DIANTE DO NARRADO”, o elaborador da questão se refere ao fato que descreve no cabeçalho da questão. E na forma como descrito, A PUBLICIDADE É VEDADA!

Não se aceita a distribuição do material consoante narrada pelo elaborador, de forma que a questão supostamente certa, letra “B” está equivocada exatamente na medida em que a questão refere AO QUE FOI NARRADO, ou seja a distribuição em via publica.

O parágrafo 3º do artigo 29 do Código de Ética e Disciplina, em seu final, permite o boletim informativo e comentário sobre legislação, a colegas, clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. ENTRETANTO A QUESTÃO PERGUNTA “DIANTE DO NARRADO” E A NARRATIVA EVIDENCIA QUE A DIVULGAÇÃO É INDISCRIMINADA, POIS NO CASO A SOCIEDADE “CONTRATA JOVENS DE AMBOS OS SEXOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, NOS CRUZAMENTOS DAS MAIS IMPORTANTES CAPITAIS DO PAÍS, situação de publicidade claramente vedada noProvimento 94/2000.

Mais ainda, se o elaborador da questão entende que a distribuição se dará “aos clientes do escritório”, então a publicidade é moderada, e também estaria certa a assertiva “a”.

Em verdade, a questão de numero 48, de infeliz redação é nula, confusa e claramente REMETE O ALUNO À SITUAÇÃO DA NARRATIVA DO CABEÇALHO, onde se vislumbra situação de conduta antiética, sendo que, em verdade, NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA, À LUZ DOS PRECEITOS ÉTICOS DA OAB.

Boa sorte a todos
Fiquem com Deus


segunda-feira, 14 de junho de 2010

PÚBLICADO MINHA MONOGRAFIA

Informamos que seu artigo, 'Incidência do ISS no Local da Prestação do
Serviço', foi analisado e publicado no Webartigos.com, no endereço:
http://www.webartigos.com/articles/40471/1/Incidencia-do-ISS-no-Local-da-Prestacao-do-Servico/pagina1.html

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI 5476

REPASSANDO...

CANCELAMENTO DE TAXA TELEFÔNICAGente, isso é sério!CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado. Ligue 0800-619619.Digite 1 e cairá no callcenter onde sua opinião estará sendo registrada.Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo. O Projeto de Lei é o de nº 5476..Eles não sabem até quando vai a votação. INTERESSE DE TODOS: cancelar a taxa do telefone.Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso.Então temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 8h às 20h) é da Câmara dos Deputados Federais.Ligue para mudar esta situação.Passe para frente esta mensagem para o maior número possível de conhecidos e amigos.Não pague mais assinatura telefone fixo.Será uma economia muito grande no final do ano.LIGUE: 0800-619619.Vamos divulgar!!Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas,acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto estátramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR' na Câmara. Quantosmais ligarem, maior a chance de acabar com mais esse absurdo.Vamos lutar para que este projeto seja aprovado.MUDA BRASILREPASSSEM PARA QUANTAS PESSOAS PUDEREM!!!!Projeto de Lei 5476

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O MARTELO DO DIREITO


QUANDO SE ESTÁ DEFEDENDO, VOCÊ TEM UMA OUTRA VISÃO DA VERDADE!

O JURISTA TEM QUE ATENTAR PARA ISSO!! .....

A VERDADE ... SIM E O DIREITO ????

QUEM TEM DIREITO? TEM A VERDADE?

CUIDADO NA HORA DA MARTELADA...

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

11 DE AGOSTO DIA DO JURISTA




11 de agosto: Dia do Jurista Agosto 11, 2006Posted by Gustavo D'Andrea in Direito, Forense, Geral. trackback
Hoje é um dia de comemoração para os juristas, pois é o seu dia. O dia 11 de agosto é também o dia em que foram criados os primeiros cursos de direito no Brasil, em 1827. É mais comum que o dia 11 de agosto seja referido como sendo o Dia do Advogado, mas, como dito acima, é o dia de todos os juristas.
Se dedicarmos alguns minutos deste dia à reflexão sobre o direito, veremos que há muito pelo que lutar. O acesso à justiça precisa ser ampliado, as atividades pro bono precisam ser melhor regulamentadas, soluções para o problema da celeridade processual precisam ser pensadas. Estes são alguns exemplos de questões que interessam não apenas ao jurista, mas a toda a sociedade.
Devemos lembrar que vivemos numa República, sob uma Constituição Federal. A Constituição e as leis não são apenas regras escritas com as quais se deva lidar apenas tecnicamente. O direito diz respeito ao indivíduo em particular e à sociedade em geral.
O Dia do Jurista é também dia de comemoração para os estudantes de Direito. Daí a importância das faculdades de direito na formação do aluno, que poderá prestar o Exame de Ordem para tornar-se advogado e atuar na advocacia, poderá se dedicar à vida acadêmica, poderá prestar concursos para Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Magistratura, Ministério Público, entre outros.
Parabéns aos juristas brasileiros por este dia.
créditos: blog de opinião jurídica do advogado Gustavo D'Andrea.